Estatuto

SINDICATO DOS PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE PINHEIRO



RESENHA DO ESTATUTO

DENOMINAÇÃO: SINPROSEMPI – Sindicato dos Professores e Servidores da Educação Municipal de Pinheiro. SEDE E FORO- Cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão.

TEMPO DE DURAÇÃO - Indeterminado. FINALIDADE - Coordenação, orientação, defesa e representação legal da categoria, perante as autoridades administrativas e entidades privadas, tendo como principio a democracia, liberdade e autonomia. REPRESENTAÇÃO DO SINPROSEMPI – Será representado ativa e passivamente em juízo e fora deste pelo presidente da diretoria. MODO DE ADMINISTRAÇÃO – Ser administrado por uma diretoria, Conselho Fiscal e uma Assembléia Geral. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS – Os sócios não respondem individualmente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo SINPROSEMPI.

CONDIÇÕES DE DISSOLUÇÃO – O SINPROSEMPI só poderá ser dissolvido por voto de 4/5 do total dos membros da Assembléia Geral. DESTINO DO PATRIMÔNIO – Em caso de extinção seu patrimônio será revertido à outra entidade do mesmo modo.

REFORMA DOS ESTATUTOS – O Estatuto poderá ser reformulado a qualquer tempo por voto de 4/5 dos membros presentes para esse fim em Assembléia Geral – Joel Luís Sousa dos Santos – Presidente.


República Federativa do Brasil 1° Oficio Extrajudicial Registro de Títulos e Documentos Comarca de Pinheiro - Estado Maranhão Rua João Albino, 636- A - Centro - Fone (98) 3381-1480

Deusdédit Carneiro Leite Bel. João Ernani Moreira Leite Registrador Registrador- Substituto CERTIDÃO



Certifico a requerimento verbal de parte interessada e usando das atribuições que a Lei me confere, que acha-se registrado sob n° 118 às fls. 005 do Livro A de Registro de Pessoas Jurídicas – Protocolo N° 352 ás fls. 04 do Livro A, deste Cartório, em data de 26/10/1993, a meu cargo , a RESENHA do Estatuto do Sindicato dos Professores e Servidores da Educação Municipal de Pinheiro (SINPROSEMPI) – Pinheiro – MA. O referido é verdade, dou fé. Dada e passada a presente certidão, nesta cidade de Pinheiro – MA, aos dez (10) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez (2010).








Vanderlice dos Santos Almeida Escrevente





SINDICATO DOS PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE PINHEIRO



SINPROSEMPI

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

ART. 1° - O Sindicato dos Professores e Servidores da Educação Municipal de Pinheiro, organizado conforme permite a Constituição da República do Brasil, com foro civil com fins de coordenação, orientação, defesa e representação legal da categoria profissional dos trabalhadores, perante as autoridades administrativas, judiciárias e executivas, legislativas e entidades privadas, tendo como principio a Democracia, Liberdade e Autonomia.

PARÁGRAFO ÚNICO – O SINPROSEMPI funciona por tempo indeterminado.

ART. 2° - Constituem finalidades precípuas do Sindicato:

a) Conquistar melhorias nas condições de vida e de trabalho de seus associados, ampliando e defendendo a independência e autonomia de representação sindical.

b) Defender a solidariedade com todos os movimentos de classe trabalhadora e dos povos que caminham na perspectiva de uma sociedade livre e igualitária. Defendendo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria profissional representada, inclusive como substituto processual.

c) Estabelecer negociação com a representação Municipal ou quem de direito, visando à obtenção de melhorias para a categoria profissional.

d) Decidir em Assembléia geral da categoria profissional, sobre a oportunidade e a convivência de exercer o direito de greve e sobre os interesses que devam por meio deste serem defendidos. E, eleger ou designar os representantes da categoria, inclusive para composição dos colegiados órgãos públicos.

e) Impetrar mandato de segurança coletivo e ajuizar ação coletivas ou individuais em nome dos integrantes da categoria profissional representados.

f) Manter relações com associações de categoria profissional para a confraternização da solidariedade social e da defesa dos interesses nacionais. Celebrando convenções e acordos de trabalho, bem como suscitar dissídios coletivos, intercedendo junto às autoridades competentes, no sentido de rápido andamento e solução de todos os problemas que dizem respeito à categoria profissional representada.

g) Prestar assistência jurídica e social, bem como cursos de atualização profissional, através de convênios com entidades especializadas ou com recursos próprios do Sindicato. E, desenvolver todas as demais atividades que sejam de interesse da categoria, condicionados os recursos financeiros da entidade.

DA ESTRURURA ORGÂNICA

ART. 3° - São órgãos estruturais do SINPROSEMPI

I – Corpo Social II – Administração

DO CORPO SOCIAL

ART. 4° - O corpo social do SINPROSEMPI compreende as seguintes categorias:

I – Sócio Fundador; II – Sócio Efetivo; III–Sócio Benemérito;

§ 1° - Fundador – Sócio que tenha participado da Assembléia Geral para criação do Sindicato ou assinado a respectiva ATA até a data de posse da primeira Diretoria. § 2° - Efetivo – Sócio Admitido depois de empossada a primeira Diretoria.

§ 3° - Benemérito – Pessoa Física ou Jurídica que por haver prestado relevantes serviços ao Sindicato, venha a ser considerado como sócio por proposição da Diretoria com aprovação em Assembléia Geral.

ART. 5° - Poderá ser admitido sócio do SINPROSEMPI todo servidor ativo e inativo do serviço Público da Educação Municipal.

PARÁGRAFO ÚNICO – Inclui-se neste artigo, servidores em todo município de Pinheiro.

ART. 6° - A admissão do sócio efetivo far-se- á mediante requerimento do interessado ou proposta formulada por um dos sócios com aprovação da Diretoria.

ART. 7° - O sócio será automaticamente excluído do quadro, ao se desligar do serviço Educacional do Município de Pinheiro, não incluindo neste caso o servidor aposentado. A exclusão de que trata este artigo entrará em vigor a partir da data de sua aprovação sem efeito retroativo.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS ART. 8° - São direitos dos Sócios: I - Participar das Assembléias Geral do SINPROSEMPI. II -Votar e ser votado para cargo de diretoria, desde que esteja em pleno gozo estendendo-se os benefícios aos seus dependentes; IV – Requer por escrito nos termos deste Estatuto a Convocação Extraordinária de Assembléia Geral;

V – Sugerir medidas administrativas que visem à melhoria do Sindicato e o bem- estar de seus associados; VI – Propor admissão de novos associados; VII– O associado que voluntariamente se afastar do SINPROSEMPI e que manifeste posteriormente o interesse de retorno aos quadros associados, sofrerá um período de carência de três (03) meses e contribuirá com uma taxa correspondente a 05 (cinco) mensalidades para ser readmitido no quadro do Sindicato; VIII – Com a morte do associado cessa a consignação, mantendo-se as vantagens a seus dependentes; IX – SÓ poderá concorrer a cargo eletivo o sócio que estiver em pleno gozo de seus direitos, com mais de 01(um) ano no quadro Sindical;

PARÁGRAFO ÚNICO – O SINPROSEMPI considera dependentes, a (o) esposa(o), companheira (o) e os filhos na forma da Lei.

ART. 9°- Caberão recursos para o Conselho Fiscal, dos atos emanados da Diretoria que contrariarem o presente Estatuto ou lesarem os direitos do sócio e para Assembléia Geral dos atos ou decisões do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO III

DOS DEVERES

ART. 10° - São deveres dos sócios: I – Pagar as mensalidades por consignação em folha; II – Acatar e respeitar as decisões da Assembléia Geral, Conselho Fiscal e Diretoria. III – Desempenhar cargo para que for eleito ou designado, salvo justificado impedimento; IV – Prestigiar SINPROSEMPI por todos os meios e manter o espírito sindical;

V – Comparecer as sessões da Assembléia Geral; VI – Zelar pela conservação dos bens do Sindicato; VII – Não se desligar do quadro social ou qualquer comissão ou cargo sem previa comunicação por escrito à Diretoria; VIII – Cumprir o presente Estatuto.

ART. 11° - A mensalidade sindical do sócio corresponde sempre a 1% (um por cento) do salário mínimo desprezadas ou frações da moeda.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os sócios não respondem individual ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo SINPROSEMPI.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

ART. 12° - Os associados do SINPROSEMPI estão sujeitos as seguintes penalidades:

I a – Advertência I b – Suspensão I c – Exclusão

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penas de advertência ou suspensão até 30(trinta) dias são aplicadas pela Diretoria, nos casos de:

I – Atos que perturbem ou dificultem a vida Sindical;

II – Desacato ou ofensa comprovada a qualquer dirigente de órgão do SINPROSEMPI; III – Ato comprovadamente contrário ao interesse do Sindicato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A pena de exclusão será ampliada pela Assembléia Geral nos casos de ação nociva ao Sindicato, por falta cometida contra o patrimônio moral ou material, ou nos casos de ação atentatória à moral e aos bons costumes dos sócios entre si.

I – O sócio que não contribuir por 03 (três) meses consecutivos, será automaticamente desligado do quadro.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os sócios reingressarão no quadro Sindical desde que reabilitados pela Assembléia Geral.

PARÁGRAFO QUARTO – Durante o cumprimento da penalidade, o associado ficará privado de seus direitos, exceto o de recorrer na forma do presente Estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO – Das penalidades caberá recurso, no prazo de 10(dez) dias á Assembléia Geral, que o julgará.

PARÁGRAFO SEXTO - Para o caso se exclusão a Assembléia Geral fará seu julgamento baseado em parecer apresentado por Comissão que designará composta de 03(três) membros de reconhecimento, entre seus associados, reputação ilibada, imparcialidade e que NÃO APRESENTE QUALQUER ANIMOSIDADE CONTRA O ASSOCIADO RECORRENTE.







CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO.

ART. 13°- A administração do SINPROSEMPI é exercida pelos seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral

II – Conselho Fiscal

III – Diretoria

CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 14° - A Assembléia Geral, órgãos soberano da deliberação, compete.

I - Eleger o Conselho Fiscal e a Diretoria, ambos com mandato de 02(dois) anos;

II - Aprovar e reformar o Estatuto com a presença da maioria dos sócios;

III - Discutir e aprovar o Relatório da Diretoria;

IV - Conhecer o Balanço anual aprovado pelo Conselho Fiscal, homologando-o, se for o caso;

V - Dirimir conflitos existentes entre os demais órgãos do Sindicato;

VI - Elaborar o regimento;

VII - Deliberar sobre cassação de mandatos por ela mesma conferidos;

VIII - Determinar a dissolução do SINPROSEMPI;

IX - Resolver os casos omissos;

ART. 15° - Constituirão a Assembléia Geral com direito a voto e ser votado, o sócio fundador, efetivos, aposentados e beneméritos.

ART. 16° - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente por convocação da Diretoria:

I – Até 30 (trinta) de janeiro, para discutir e aprovar o relatório da Diretoria sobre as atividades do SINPROSEMPI, do ano anterior e conhecer o balanço aprovado pelo conselho fiscal;

II – De 2 em 2 anos, em 01 de dezembro, para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

III – De 2 em 2 anos, até 30 de janeiro, para posse da Diretoria Eletiva, depois da prestação de contas da Diretoria com mandato extinto.

ART. 17° - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente:

I – Até 120 (cento e vinte) dias após a verificação de vagas na Diretoria e no Conselho Fiscal, para preenchimento do respectivo cargo;

II – Para julgamento dos casos de exclusão de associados;

III – Para emendar ou reformar o presente Estatuto;

IV – Para deliberar sobre cassações de mandatos;

V – Para elaborar regimento de Sindicato;

VI – Para dirimir conflitos entre os demais órgãos;

ART. 18° - A Assembléia Geral será convocada:

I – Pelo Presidente do SINPROSEMPI; II – Pelo Presidente do Conselho Fiscal; III – Por um terço dos Associados, em pleno gozo de seus direitos, cabendo ao primeiro signatário todas as providências necessárias para os conhecimentos dos demais associados, bem como, dia, hora e local.

ART. 19° - As Assembléias Ordinárias presidirão o Diretor- Presidente e na ausência deste, pela ordem hierárquica, qualquer um dosa demais diretores.

ART. 20° - As Assembléias Extraordinárias, declaradas abertas pelo Diretor- Presidente, após a leitura do edital de convocação serão dirigidas por elementos de eleição da própria assembléia, e este, uma vez de posse do cargo, designará, dentre os associados, os 1° e 2° secretários.

ART. 21° - As Assembléias decidirão por maioria simples.

ART. 22° - A convocação da Assembléia se fará com antecedência mínima de 07 (sete) dias mediante Edital publicada em qualquer veiculo de comunicação do SINPROSEMPI.

ART. 23° - A Assembléia Geral se reunirá em primeira convocação com uma presença da metade mais um dos sócios e em seguida e última, pelo menos 30 (trinta) minutos após com qualquer numero para ter condição de deliberar.

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO FISCAL

ART. 24° - O Conselho Fiscal, órgão administrativo do SINPROSEMPI, na área Sindical, será assim constituído: Primeiro Conselheiro;

Segundo Conselheiro; Terceiro Conselheiro;

Primeiro Suplente; Segundo Suplente;

Terceiro Suplente;

ART. 25° - Compete ao Conselho Fiscal: I – Elaborar seu regimento e submetê-lo a Assembléia Geral;

II – Eleger dentre os seus membros, o respectivo Presidente;

III – Examinar e votar o Orçamento anual elaborado pela Diretoria bem como os reforços de verbas;

IV – Aprovar os regulamentos internos elaborados pelos órgãos Técnicos;

V – Aprovar os atos da Diretoria;

VI – Acompanhar os atos administrativos, tendo sempre em vista o estado econômico e financeiro do Sindicato;

VII – Visar os balancetes mensais que lhe forem apresentados pela Diretoria;

VIII – Opinar sobre a conveniência de qualquer despesa extraordinária programada pela Diretoria e excedentes dos limites e esta fixados pelo Regimento Interno;

IX – Encaminhar a Assembléia Geral o Projeto de Reforma do presente Estatuto;

X – Autorizar operações de crédito;

XI - Examinar o Relatório e contas apresentadas anualmente pela Diretoria, analisando os atos praticados durante o exercício, além de emitir o respectivo parecer, de forma que oriente os associados.

XII - Apresentar o seu relatório na Reunião anual da Assembléia Geral, sugerindo as medidas convenientes ao desenvolvimento do Sindicato.

ART. 26° - O Conselho Fiscal se reunirá extraordinariamente sempre que convocado para decidir assuntos de sua competência.

ART. 27° - As convocações do Conselho Fiscal serão feitas com antecedência de 03 (três) dias, mediante Edital fixado na sede do Sindicato e comunicação por escrito a cada Conselheiro, devendo ficar expresso o motivo da Convocação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Conselho Fiscal, quando em convocação ordinária, só poderá deliberar com a presença de, pelo menos a metade mais um de seu representante.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em convocação extraordinária o Conselho Fiscal decidirá em primeira Convocação com a maioria de seus membros e, em segunda com qualquer número, salvo nos casos previstos no Estatuto.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O Presidente do Conselho tem voto de qualidade.

PARÁGRAFO QUARTO - Os trabalhos do Conselho Fiscal obedecem ao regimento.

PARÁGRAFO QUINTO - A Convocação Extraordinária será de iniciativa do Presidente, da metade dos Conselheiros ou pelo menos um quarto (1/4) dos Associados.

ART. 28° - A falta não justificada do conselheiro a 03 (três) sessões consecutivas implicará perda de mandato, fazendo-se a convocação do suplente e, na falta deste, providenciar-se-á nova eleição, devendo o membro eleitor apenas complementar o mandato do seu antecessor.

ART. 29° - O Conselho Fiscal será empossado juntamente com a Diretoria.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Conselho Fiscal se reunirá obrigatoriamente, no mínimo uma vez por mês na sede do Sindicato, cumprindo aos respectivos membros acompanhar com assiduidade da Administração.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o Conselho Fiscal deixar de dar parecer, dentro de 15 (quinze) dias, sobre qualquer assunto de sua competência que lhe for encaminhado, a Diretoria comunicará esses fatos à primeira Assembléia Geral convocada para este fim.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Ao Conselho Fiscal será facultado o exame de livros, documentos, bem como lhe serão fornecidas todas as informações que se tornarem necessárias para o bom desempenho de suas atribuições.

PARÁGRAFO QUARTO - Os livros, documentos, ou qualquer papel, em sua forma original pertencentes ao Arquivo do Sindicato, confiado ao exame do Conselho Fiscal, não poderão sair da Sede Social.

PARÁGRAFO QUINTO - Quando a Diretoria renunciar ou for destituída pela Assembléia Geral, caberá ao Conselho Fiscal dar parecer sobre as contas e atos praticados pela Administração.

PARÁGRAFO SEXTO - Os pareceres lavrados pelo Conselho Fiscal deverão ser transcritos no livro de atas dos respectivos trabalhos.

CAPÍTULO VIII

DA DIRETORIA

ART. 30° - A Diretoria, Órgãos executivos, será assim constituída: Presidente Vice- Presidente Primeiro Secretário

Segundo Secretário Primeiro Tesoureiro

Segundo Tesoureiro

ART. 31° - São Órgãos Técnicos da Diretoria, diretamente subordinados a Presidência: I - Departamento de Assistência Social - com finalidade de assistir e solucionar os diversos problemas apresentados pelos Associados;

II - Departamento Sócio-Cultural - no qual ficam afetadas todas as atividades recreativas e educacionais;

III - Departamento de Saúde - ao qual caberá dar assistências médicas, farmacêuticas, odontológicas e hospitalares;

IV - Departamento de documentos e publicidades - ao qual incube determinar a publicidade de todos os assuntos de interesse do Sindicato, inclusive por intermédio de mensário;

V - Departamento Esportivo - para incrementar o esporte na sua prática.

ART. 32° - A Diretoria se reunirá ordinariamente 02 (duas) vezes por mês e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria dos membros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Diretoria deliberará pela presença da maioria absoluta de seus membros.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Dar-se-á vacância de cargo da Diretoria quando seu ocupante faltar a 03 (três) sessões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas durante o ano, sem motivo justificado. Declarada a vacância de qualquer cargo, pela Diretoria, esta elegerá substituto “ad referendum” da Assembléia Geral.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo renúncia coletiva ou de número tal da Diretoria que impossibilite a formação de quorum para deliberar, o Conselho Fiscal constituirá com os remanescentes da Diretoria renunciante, uma nova Diretoria e elegerá no prazo de (30) dias, novos membros para os cargos “ad-referendum” da Assembléia Geral.

ART. 33° - Compete à Diretoria:

I - Dirigir e administrar o, dentro das normas deste Estatuto e dos regulamentos que forem expedidos;

II - Elaborar regulamentos e regimentos, conforme sua aplicação, e coordenar a execução das atividades em que o Sindicato estiver empenhado, “ad referendum” da Assembléia Geral;

III - Aprovar propostas de admissão e readmissão de sócios;

IV - Convocar Assembléia Geral e Conselho Fiscal;

V - Apresentar balancetes mensais e balanço anual acompanhado de respectivos relatórios, para merecerem pareceres do Conselho Fiscal;

VI - Elaborar o orçamento anual para aprovação do Conselho Fiscal.

SEÇÃO I

DO PRESIDENTE

ART. 34° - Ao presidente compete:

I - Representar o Sindicato ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;

II - Escolher e designar os membros dos Órgãos Técnicos ouvida a Diretoria, na forma do presente Estatuto;

III - Presidir as sessões da Diretoria, com voto de qualidade;

IV - Convocar Assembléia Geral e Conselho Fiscal, na forma do Estatuto;

V - Apresentar balanço e Relatório ao Conselho Fiscal e a Assembléia Geral;

VI - Assinar, juntamente com o primeiro Tesoureiro, cheques caução, duplicata e o documento que importem em responsabilidade financeira para o Sindicato;

VII - Autorizar despesas urgentes especiais, não previstas no orçamento, até o máximo de 50% do maior salário mínimo do País, comunicando o fato devidamente justificado à Diretoria e o Conselho Fiscal;

VIII - Assinar as atas de sessões de Diretoria juntamente com todos os membros; despachar expedientes; determinar os assuntos da ordem do dia; assinar cartões, ingressos, convites e outros documentos; Visar à matéria a ser publicada;

IX - Deliberar sobre os assuntos urgentes e imprevistos, dando ciência à diretoria;

X - Constituir e designar Comissões, além de encarregar outros diretores individualmente para tarefas especiais;

XI - Nomear, demitir e fixar vencimentos dos empregados do Sindicato, ouvida a Diretoria e Conselho Fiscal;

XII - Realizar todos os atos de admissão que a outrem não foram atribuídos, sempre em harmonia com os demais membros da Diretoria;

XIII - Despachar todos os papéis que não dependam de aprovação da Diretoria;

XIV - Autorizar todos os pagamentos das despesas do Sindicato devidamente processados.

SEÇÃO II DO VICE - PRESIDENTE

ART.35° - Compete ao Vice- Presidente:

I - Substituir o Presidente em seus impedimentos, licença e suceder - lhe em caso de vaga;

II - Supervisionar os Órgãos Técnicos;

III - Auxiliar o Presidente, quando solicitado, no desempenho de tarefas que lhe forem atribuídas.

SEÇÃO III DO SECRETÁRIO

ART. 36° - Ao secretário competente: I - Superintendente os serviços de matricula, ficha e cadastro dos associados e seus dependentes e na expedição de carteira de identidade;

II - Comunicar aos candidatos a aprovação e suas propostas de admissão, dando ciência à tesouraria para efeito de cobrança;

III - Assinar carteira de identidade fornecida aos associados e seus dependentes juntamente com o Presidente;

IV - Comunicar os Diretores e interessados as resoluções tomadas pelo Presidente, Diretoria, Conselho Fiscal ou Assembléia Geral;

V - Encaminhar aos Diretores de Departamento, os papéis atinentes a seu cargo, para que sejam devidamente estudados e informados, bem como redigir e assinar a correspondência ordinária do Sindicato;

VI - Assinar os avisos para reunião da Diretoria, do Conselho Fiscal ou Assembléia Geral;

VII - Organizar o expediente a ser submetido ao conhecimento da Assembléia Geral, prestando a mesma, esclarecimentos necessários.

ART. 37° - Compete ao Segundo Secretário:

I - Substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas funções;

II - Secretariar as reuniões da Diretoria e lavrar as atas das sessões;

III - Registrar nos livros próprios, o patrimônio do Sindicato, as alterações concernentes aos sócios e ter sob sua guarda os arquivos do Sindicato.

SEÇÃO IV DO TESOUREIRO

ART. 38° - Ao Primeiro Tesoureiro compete: I - Dirigir e fiscalizar os serviços gerais da Tesouraria;

II - Guardar sob sua responsabilidade os valores e Títulos de qualquer natureza pertencentes ao Sindicato;

III - Promover a arrecadação das contribuições dos sócios e de qualquer outra procedência;

IV - Depositar em nome do SINPROSEMPI, em estabelecimentos de credito escolhidos pela Diretoria as quantias que em caixa, excedam a mais de 30% do valor do maior salário mínimo do País;

V - Realizar pagamentos das despesas autorizadas;

VI - Apresentar informações orais ou escritas ao Conselho Fiscal sobre o estado financeiro do Sindicato, permitindo o exame dos livros, documentos e haveres.

VII - Apresentar à Diretoria balancete mensal de receita e despesas, assim como balanço Geral anual;

VIII - Assinar juntamente com o Presidente, cheques, duplicatas, promissórias, cauções e demais documentos que importem em responsabilidade financeira e patrimonial para o Sindicato.

ART. 39° - Compete ao Segundo Tesoureiro:

I - Substituir o Primeiro Tesoureiro nos seus impedimentos ou falta;

II - Auxiliar no trabalho da Tesouraria, quando solicitado.

ART. 40° - Aos Diretores de Departamentos Compete:

I - Organizar, Dirigir e regulamentar as atividades dos respectivos órgãos de acordo com os regimentos ou normas aprovadas pela Diretoria e Conselho Fiscal.

CAPÍTULO IX

DO PATRIMÔNIO

ART. 41° - O Patrimônio do Sindicato será constituído por:

I - Bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos e rendimentos deles provenientes;

II - Saldo de exercícios financeiros;

III - Doação ou legado e tudo que represente ou venha representar valor.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Patrimônio ficará sob guarda, administração e responsabilidade da Diretoria.

CAPÍTULO X

DO ORÇAMENTO

ART. 42° - A receita e a despesa fixada para cada exercício financeiro, que coincidira com o ano civil constaram de orçamento que será elaborado pela Diretoria, e aprovado pelo Conselho Fiscal, na forma prevista pelo Estatuto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Orçamento que trata esse artigo deverá ser apresentado pela Diretoria até o dia 15 de dezembro de cada ano.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Se até 30 de janeiro de cada ano o Conselho Fiscal não tiver aprovado a proposta orçamentária da Diretoria, que lhe tenha sido apresentada, esta a considerará automaticamente aprovada.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A Diretoria não poderá em qualquer hipótese fazer transferência de valores em previa autorização no Conselho Fiscal.

TÍTULO III

DAS ELEIÇÕES

ART. 43° - As eleições para a diretoria e o Conselho Fiscal serão feitas por voto direto, em Assembléia Geral convocada para este fim, através do escrutínio secreto e atendendo ás seguintes normas:

I - As eleições serão realizadas em 30(trinta) dias antes do termino do mandato da Diretoria em exercício;

II - Haverá sempre sigilo e inviolabilidade de votação;

III - Será imediata a apuração, após termino da votação, assegurada a possibilidade de recurso devendo ser lavrada ata circunstanciada de todas as ocorrências;

IV - Em nenhuma hipótese a Assembléia Geral especifica para a realização de eleição será presidida pelo presidente em exercício;

ART. 44° - Considerar-se-ão eleitos os candidatos que obtiverem mais números de votos.

ART. 45° - São condições de elegibilidade:

I - Ser brasileiro;

II - Ser sócio efetivo ou fundador e estar em dia com as obrigações sociais.

ART. 46° - A diretoria eleita prestará no ato da posse o seguinte compromisso solene: “Prometo manter, defender, cumprir e executar o Estatuto e Regimento, promovendo o bem estar geral da classe, sustentando-lhe a União, a integridade e a independência.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria e o Conselho Fiscal no ato de fundação serão eleitos por aclamação, não obedecendo às normas dos artigos acima.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 47° - Para os cargos eletivos da Diretoria só será permitida á reeleição por uma vez, não sendo extensiva esta condição para o Conselho Fiscal, que terá um mandato apenas de 02(dois) anos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de extinção, os bens do SINPROSEMPI serão revertidos à outra entidade do mesmo modo.

ART. 48° - Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal e da diretoria são exercidos gratuitamente.

ART. 49° - Os sócios não recebem lucros dividendos, nem respondem por atos cometidos por seus representantes.

ART. 50° - As relações do tributo dos empregados serão reguladas pela legislação trabalhista.

ART. 51° - O Sindicato não intervirá direta ou indiretamente nos pleitos eleitorais a que não esteja obrigada estatutariamente.

ART. 52° - O Associado não poderá acumular 02 (dois) cargos eletivos com um de designação.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Pavilhão, a flâmula, os uniformes, e bens assim o escudo com os monogramas para uso individual do Sindicato, deverão estar de acordo com os desenhos vencedores em concurso promovidos pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Fiscal.

ART. 53° - O Presente Estatuto só poderá ser reformado após 02 (dois) anos de sua vigência.

ART. 54° - Não poderão votar nos órgãos deliberativos do Sindicato aqueles que tiverem interesse particular na decisão.

ART. 55° - Os desempates, em matéria de eleição dos órgãos do Sindicato favoreceram os mais idosos.

ART. 56° - Os membros dos órgãos dirigentes poderão ser substituído por deliberação do Conselho Fiscal, se atentarem contra o patrimônio moral ou cometerem fraude em matéria de eleição dos órgãos do Sindicato, assegurando-lhes, no entanto, amplo direito de defesa.

ART. 57° - O presidente do Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, satisfeitas as formalidades legais.

ART. 58° - São nulas de pleno direito, quaisquer disposições que no todo ou em partes, implícita ou expressamente contrariem ou ferirem o próprio Estatuto.

ART. 59° - O SINPROSEMPI só poderá ser dissolvido por votos de 4/5 do total dos membros da Assembléia Geral presente, convocada para este fim. O mesmo para a reforma do Estatuto.







Nenhum comentário:

Postar um comentário